Instruções
Compete ao CREA:
O CREA-PI é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART,
prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços
de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77).
Não compete ao CREA:
1. Receber denúncias e apurar casos de trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual). Responsável: SRTE – Superintendência Regional do Trabalho, Emprego e Renda.
2. Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações. Responsável: Defesa Civil.
3. Deliberar sobre recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de habite-se. Responsável: Prefeitura.
4. Questões financeiras, comerciais, perdas e danos. Responsável: Justiça Comum / Juizados Especiais Cíveis.
5. Avaliar riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros).
O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CREA para confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART.
Observação:
Consultas técnicas, jurídicas e relacionadas à atribuição profissional deverão, inicialmente, serem protocoladas e analisadass pelas Câmaras Especializadas.
Denúncias Éticas contra profissionais registrados no CREA/PI devem ser protocoladas em conformidade aos ritos da resolução 1004/2003, do CONFEA, tais denúncias não devem ser protocoladas através deste formulário.